ARTIGOS DE OPINIÃO
A diversidade brasileira e a Política Nacional de Educação Digital
Instituída por intermédio da Lei nº 14.533/2023,[1] a Política Nacional de Educação Digital (Pned) constitui uma instância de articulação entre as diversas iniciativas concebidas ou subsidiadas pelo poder público, com o intento de incrementar os padrões e resultados de políticas governamentais voltadas a assegurar o acesso da população — em especial, daqueles mais vulneráveis — a recursos, ferramentas e práticas digitais. ver mais
Governança, accountability e avaliação de impacto algorítmico
Quando nos deparamos com questões de governança, accountability e avaliações de impacto precisamos entender, inicialmente, o que significa governança. A partir de uma perspectiva geral, governança significa atuação administrativa que possui três funções: avaliar, direcionar e monitorar.
Black Mirror retorna! A fábula realista de “A Joan é Péssima”
“A Joan é Terrível” constitui uma fábula moderna sincronizada aos dias atuais, cujas lições de libertação das amarras digitais ressoam como importantes bússolas aos assinantes de serviços de streaming, usuários de redes sociais e consumidores de produtos eletrônicos. Em meio ao cenário generalizado de predição e prescrição de comportamentos pelas big techs, reflexões críticas, como as levantadas pelo episódio e bem descritas no texto, são “terríveis” para os poucos em posição de domínio e indispensáveis à massa – que, tal como Joan – pode até ser subjugada, mas não se entrega. O artigo tem um tom de comentário da série exatamente para instigar a reflexão de temas sobre prosumeirismo, privacidade, inteligencia artificial, ética etc de maneira leve.
Seja muito bem-vinda, PNED!
Viver em uma sociedade hiperconectada promove reflexão não só quanto a participação do cidadão nas esferas públicas e coletivas modificando contextos a partir de proposições, observações e checagens, mas também promove a inquietação sobre o ser e o estar enquanto ser humano individual em um meio digital, sintético, manipulado e, por vezes, artificial. ver mais
O pioneirismo regulatório europeu
Essa posição da UE não é nova. Basta lembrarmos que esse bloco econômico também foi pioneiro na regulação de dados pessoais. Primeiro com a Diretiva 95/46 e depois com a elaboração do GDPR (General Data Protection Regulation) que, inclusive, serviu de parâmetro para a elaboração da Lei de Proteção de Dados Pessoais brasileira. ver mais
Primeiras impressões sobre a Política Nacional de Educação Digital no Brasil
Recentemente, em 11 de janeiro de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.533 no Brasil, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital (PNED). Seu objetivo é aprimorar não só o acesso da população brasileira aos recursos e ferramentas digitais como também as boas práticas no ambiente digital.
IA e automação: o bem-estar na prestação de serviço do Poder Judiciário
O processo judicial brasileiro, assim como o Judiciário propriamente dito, tem por essência a necessidade de atendimento a princípios e regras conhecidos e disponibilizados em documentos legais, como os Código de Processo Civil e de Processo Penal. ver mais
TIC, GOVERNANÇA DA INTERNET E GÊNERO
Esta segunda edição da coletânea de artigos “TIC, Governança da Internet e Gênero” marca um momento importante na história do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br): o estabelecimento de um processo permanente de debates internos e externos sobre os desafios para a promoção e a garantia da igualdade e da diversidade no ambiente on-line e das tecnologias ligadas à Internet e à sua governança.
PNED e conectividade: desafios na Amazônia
A PNED traz em seu texto 5 pontos específicos sobre conectividade atrelada ao desenvolvimento humano. O primeiro deles coloca a PNED como uma instância de articulação para, dentre outras responsabilidades, ampliar a infraestrutura digital e a conectividade, mas que não deve ser vista como substituta de nenhuma outra política estadual, distrital ou municipal de educação digital escolar já existente. Em um segundo ponto, a infraestrutura e a conectividade são colocadas como estratégia prioritária para o desenvolvimento da inclusão digital em cada estado do país. Na sequência, a conectividade aparece como um direito digital a ser garantido e protegido. A PNED ainda traz a conectividade como algo que deve ser viabilizado pelo poder público (art. 6º, I), e altera o inciso XII do artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para dizer que a conectividade, com Internet de alta velocidade, deve ser uma garantia para todas as instituições públicas de educação básica e superior para fins de desenvolvimento de competências voltadas à construção de uma cidadania digital democrática. E é aí que entra a Amazônia que tem o isolamento e a exclusão como características que corroboram para a dificuldade na comunicação e no acesso aos serviços básicos do ser humano, quem dirá acesso à internet.